Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 691, DE 18 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salário em moedas estrangeiras, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1969, Página 6145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1969, Página 6257 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRANGEIRO - Normas - Contratação - Técnico - Exercício - Atividade - Brasil
SALÁRIO - Moeda estrangeira
CLT - Regulamentação - Rescisão - Contrato de trabalho - Estrangeiro
SALÁRIO - Moeda estrangeira
CLT - Regulamentação - Rescisão - Contrato de trabalho - Estrangeiro