Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 691, DE 18 DE JULHO DE 1969

EMENTA: Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salário em moedas estrangeiras, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1969, Página 6145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1969, Página 6257 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTRANGEIRO - Normas - Contratação - Técnico - Exercício - Atividade - Brasil
SALÁRIO - Moeda estrangeira
CLT - Regulamentação - Rescisão - Contrato de trabalho - Estrangeiro