Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Complementa as Leis nº 4.415 de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/66)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.511, 4ª coluna, artigo15, item I,

ONDE SE LÊ:
... haver o Diploma servido ...

LEIA-SE:
... haver o Diplomata servido ...

Nas mesmas página, coluna e artigo, no parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
... cargo de segudo Secretário e ...

LEIA-SE:
... cargo de segundo Secretário e ...

No Quadro anexo ao Decreto-lei - ANEXO I -, na página 13.517, no 3º quadro, na coluna, - Número de Cargos,

ONDE SE LÊ:
5
15
(em branco)

LEIA-SE:
5
15
20

Na página 13.520, no 3º quadro, na Situação Nova,

ONDE SE LÊ:
... - 21-B - ...
... - 21-A - ...

LEIA-SE:
- 22-B -
- 22-A -

Na página 13.520, no 2º quadro, em seguida a palavra : P-802.
Criptólogo,

ONDE SE LÊ:
na coluna - Código e Denominação:
Obseravção: ...

LEIA-SE:
Observação: ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)