Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
1 (um) Cargo de Auditor
Fiscal. ........................................................ Símbolo PJ-1
1 (um) Cargo de Taquígrafo.
............................................................. Símbolo PJ-4
1 (um) Cargo de Bibliotecário. .......................................................... Símbolo PJ-4
Art. 2º Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.
Art. 3º O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.
Art. 4º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1969, Página 5969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)