Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

         1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. ........................................................ Símbolo PJ-1
         1 (um) Cargo de Taquígrafo. ............................................................. Símbolo PJ-4
         1 (um) Cargo de Bibliotecário. .......................................................... Símbolo PJ-4

     Art. 2º Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.

     Art. 3º O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1969, Página 5969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)