Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 670, DE 3 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 670, DE 3 DE JULHO DE 1969

Modifica e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº. 499, de 17 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações:

           "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional,
             impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e
            de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, 
            mediante convênio pelas repartições de polícia congêneres locais e terá valor de carteira de identidade ordinária".

            Art. 4º .................................................................................................................." 

           " Parágrafo único. As repartições expedidoras ficam obrigadas a remeter imediatamente, ao Instituto Nacional de Identificação do Departamento
            de Polícia Federal a individual datiloscópica do estrangeiro identificado para fins de obtenção da nova carteira criada por êste Decreto-lei".

     Art. 2º Fica revogado o artigo 5º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1969, Página 5649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)