Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 670, DE 3 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 670, DE 3 DE JULHO DE 1969
Modifica e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº. 499, de 17 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros
conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território
nacional,
impressa
em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no
Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea
e
de
Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios,
pelas Delegacias Regionais do referido Departamento
ou,
mediante
convênio pelas repartições de polícia congêneres locais e terá valor de carteira
de identidade
ordinária".
Art. 4º .................................................................................................................."
" Parágrafo único. As repartições expedidoras ficam
obrigadas a remeter imediatamente, ao Instituto Nacional de Identificação do
Departamento
de Polícia Federal a individual datiloscópica do estrangeiro identificado para fins de obtenção da nova carteira criada por êste Decreto-lei".
Art. 2º Fica revogado o artigo 5º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor a 1º de outubro de 1969, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1969, Página 5649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)