Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 669, DE 3 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Exclui do benefício da concordata as empresas que exploram serviços aéreos ou de infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Concordata