Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 669, DE 3 DE JULHO DE 1969

EMENTA: Exclui do benefício da concordata as empresas que exploram serviços aéreos ou de infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Concordata