Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 663, DE 30 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 663, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Aprova a Convenção n. 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Certificados de capacidade dos pescadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É aprovada a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.

     Art. 2º Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1969, Página 5529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 249 Vol. 5 (Publicação Original)