Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 660, DE 30 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 660, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Aprova a Convenção sobre o Ensino de História, assinada a 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Interamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre Ensino de História, assinada na Sétima Conferência Interamericana, a 26 de dezembro de 1933.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA e SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1969, Página 5529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 248 Vol. 5 (Publicação Original)