Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 656, DE 27 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 656, DE 27 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sobre incorporação de bens da União, do Estado do Piauí e de instituições particulares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º A Universidade Federal do Piauí a ser instituída sob a forma de Fundação conforme autorização constante da Lei nº 5.528 de 12 de novembro de 1968 poderá incorporar ao seu patrimônio bens pertencentes à União, ao Estado do Piauí e a instituições particulares.

      Parágrafo único. Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a outorgar os instrumentos necessários à transferência de domínio dos bens da união notadamente os da Faculdade Federal de Direito do Piauí, devendo os estaduais e os particulares ser transferidos por instrumento próprio, obedecidas as disposições legais e, no último caso, mediante os entendimentos cabíveis entre a Fundação e os titulares do domínio.

      Êste Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1969, Página 5561 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 107 Vol. 3 (Publicação Original)