Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 647, DE 23 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 647, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 - Ministério dos Transportes
5.17 03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.1.026 - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires
(Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)
NCr$
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas.........................................................................1.850.000,00
15.05.19.1.027 - Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da
Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no
Bairro do km 11 - NCr$500.000,00)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ..............................................................................500.000,00
15.05.19.1.029-A - Construção do Trecho Jequié-Campinho
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas..............................................................................500.000,00
15.05.19.1.029-C - Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...........................................................................2.065.000,00
4.915.000,00
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 101 Vol. 3 (Publicação Original)