Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 638, DE 18 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 638, DE 18 DE JUNHO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a desapropiar área de terras e benfeitorias que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)