Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 629, DE 16 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 629, DE 16 DE JUNHO DE 1969
Dá nova redação à letra "b", do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º A letra b do
artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" b)
das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da
União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras
entidades
públicas,
federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa
denominação ou com a de Universidade Rural do
Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa".
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1969, Página 5129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 90 Vol. 3 (Publicação Original)