Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 613, DE 4 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 613, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a reversão de imóvel do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.

     Art. 2º A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Bahia.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Flavio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1969, Página 4787 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)