Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 607, DE 3 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 607, DE 3 DE JUNHO DE 1969

Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1969, Página 4745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)