Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 6, de 14 de Abril de 1966 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 6, de 14 de Abril de 1966
Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais antes da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
Resolve baixar o seguinte, decreto lei:
Art. 1º Quando a modificação do salário-mínimo legal fôr decretada com fundamento no art. 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o reajustamento dos aluguéis de imóveis locados para fins residenciais, antes da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, processar-se-á segundo a forma prevista no art. 21 dessa lei de maneira que o seu montante seja acrescido ao aluguel com três parcelas, exigíveis, respectivamente, sessenta, cento e vinte e cento e oitenta dias após a vigência do decreto que houver modificado os níveis salariais.
Parágrafo único. A primeira dessas parcelas não excederá o limite percentual do aumento do maior salário-mínimo do país, devendo as duas outras ser percentualmente iguais.
Art. 2º Êste
decreto-lei, que se aplica ao reajustamento de aluguéis resultante do Decreto nº
57.900, de 2 de março de 1966, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1966, Página 4035 (Publicação Original)