Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetória-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

     Art. 2º  O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:


                                                                                                                    NCr$ 
5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  
 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
   02.00 - Fundada Externa  

01.07.09.2.016   .................................................................................... 1.500.000,00 
5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)  
4.1.1.0  - Obras Públicas  
01.07.09.1.010 - ....................................................................................... 500.000,00 
01.07.09.1.016 - ....................................................................................... 600.000,00 
01.07.09.1.017 - ....................................................................................... 500.000,00 
01.07.09.1.021 - ....................................................................................... 380.000,00 
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações  
01.07.09.1.023 - B .................................................................................... 200.000,00  
01.07.09.1.023 - C  ................................................................................... 200.000,00 
5.07.23  - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  
4.1.5.0  - Participação em constituição ou aumento de capital 
01.07.09.1.035  ...................................................................................... 5.000.000,00 
5.07.24 - Serviço do Patrimônio da União  
3.1.3.0  - Serviço de Terceiros  
01.07.09.2.045  ..................................................................................... 1.500.000,00 

5.13.00  - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
5.13.01 - Gabinete do Ministro 
01.08.15.1.001    
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..........................................................360.000,00 
4.1.4.0 - Material Permanente.....................................................................300.000,00 
01.08.15.2.001    
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis .......................................................................200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................500.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ..................................................................800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................................700.000,00 
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos vinculados)  
               Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
01.02.15.2.004    
3.2.7.0  - Diversas Transferências Correntes  
                Material de Consumo ................................................................300.000,00 
                Serviços de Terceiros ................................................................300.000,00 
                Encargos Diversos .....................................................................900.000,00 
                Diversos ....................................................................................400.000,00 
01.02.15.2.005    
3.2.7.0 -  Diversas Transferências Correntes  
                Contribuição Previdência Social .................................................. 20.000,00 
                Material de Consumo .................................................................600.000,00 
                Serviços de Terceiros ................................................................ 540.000,00 
                Encargos Diversos ..................................................................... 300.000,00 
                Diversos .................................................................................... 600.000,00 
                Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  
01.02.15.1.008    
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos ...........................................................440.000,00 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente .................................................360.000,00 
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília  
01.01.15.1.015    
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ...............................700.000,00 
01.01.15.2.013    
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ...................................................................800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................500.000,00 

     Art. 3.º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)