Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetória-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de
1968,
DECRETA:
Art. 1.º
Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor
da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação
de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
NCr$
5.07.00 - MINISTÉRIO DA
FAZENDA
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no
Exterior
4.3.1.1 - Amortização da Dívida
Pública
02.00 - Fundada
Externa
01.07.09.2.016
.................................................................................... 1.500.000,00
5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos
de Administração Geral)
4.1.1.0
- Obras
Públicas
01.07.09.1.010 - ....................................................................................... 500.000,00
01.07.09.1.016 - ....................................................................................... 600.000,00
01.07.09.1.017 - ....................................................................................... 500.000,00
01.07.09.1.021 - ....................................................................................... 380.000,00
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
01.07.09.1.023 -
B .................................................................................... 200.000,00
01.07.09.1.023 - C
................................................................................... 200.000,00
5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos
Gerais)
4.1.5.0 - Participação em
constituição ou aumento de capital
01.07.09.1.035 ...................................................................................... 5.000.000,00
5.07.24 - Serviço
do Patrimônio da União
3.1.3.0 - Serviço de
Terceiros
01.07.09.2.045 ..................................................................................... 1.500.000,00
5.13.00
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL
5.13.01 - Gabinete do Ministro
01.08.15.1.001
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações..........................................................360.000,00
4.1.4.0 - Material
Permanente.....................................................................300.000,00
01.08.15.2.001
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00 - Despesas
Variáveis .......................................................................200.000,00
3.1.2.0 - Material
de
Consumo ..................................................................500.000,00
3.1.3.0 - Serviços
de
Terceiros ..................................................................800.000,00
3.1.4.0 - Encargos
Diversos .......................................................................700.000,00
5.13.03 - Secretaria-Geral
(Órgãos vinculados)
Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.2.004
3.2.7.0
- Diversas Transferências
Correntes
Material de Consumo
................................................................300.000,00
Serviços
de Terceiros
................................................................300.000,00
Encargos
Diversos
.....................................................................900.000,00
Diversos
....................................................................................400.000,00
01.02.15.2.005
3.2.7.0 - Diversas
Transferências Correntes
Contribuição Previdência
Social
.................................................. 20.000,00
Material
de Consumo
.................................................................600.000,00
Serviços
de Terceiros
................................................................ 540.000,00
Encargos
Diversos
..................................................................... 300.000,00
Diversos
.................................................................................... 600.000,00
Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA
01.02.15.1.008
4.3.4.0 - Auxílio
para Equipamentos
...........................................................440.000,00
4.3.5.0 - Auxílio
para Material Permanente
.................................................360.000,00
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de
Brasília
01.01.15.1.015
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação
Especial ...............................700.000,00
01.01.15.2.013
3.1.3.0 - Serviços
de Terceiros
...................................................................800.000,00
3.1.4.0 - Encargos
Diversos
........................................................................500.000,00
Art. 3.º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º
da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)