Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 588, DE 16 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 588, DE 16 DE MAIO DE 1969
Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos
no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de
novembro de 1968, os seguintes trechos:
BR 174 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)