Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:


                                                                                                                     NCr$ 
4.00.00  - Poder Judiciário  
4.04.00  - Justiça Eleitoral  
4.04.17  - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
01.06.02.1.016  - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal  
4.0.0.0  - Despesas de Capital  
4.2.0.0  - Inversões Financeiras  
4.2.1.0  - Aquisição de Imóvel .................................................................. 180.000,00 

     Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:


                                                                                                                       NCr$ 
4.00.00  - Poder Judiciário  
4.04.00  - Justiça Eleitoral  
4.04.01  - Tribunal Superior Eleitoral  
01.06.02.2.047  - Coordenação e Supervisão de Eleições  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.4.0  - Encargos Diversos ...................................................................... 180.000,00 

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)