Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do
Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de
1968,
DECRETA:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral,
em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de
NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a
seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 -
Justiça Eleitoral
4.04.17 - Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí
01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do
Tribunal
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.2.0.0 - Inversões
Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel
.................................................................. 180.000,00
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção
do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a
saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.00 -
Justiça Eleitoral
4.04.01 - Tribunal Superior
Eleitoral
01.06.02.2.047 - Coordenação e Supervisão de
Eleições
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
...................................................................... 180.000,00
Art.
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)