Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 1969

Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, fica acrescido da seguinte alínea:

          "Art. 33 ................................................................................................................. 
             ............................................................................................................................

i) custeio das despesas de manutenção da estrutura técnico-administrativa do GERAN, nos limites a serem fixados pelo seu Conselho Deliberativo."


     Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)