Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 1969
Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 33
da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, fica acrescido da seguinte
alínea:
"Art. 33
.................................................................................................................
............................................................................................................................
i) | custeio das despesas de manutenção da estrutura técnico-administrativa do GERAN, nos limites a serem fixados pelo seu Conselho Deliberativo." |
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)