Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 576, DE 8 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 576, DE 8 DE MAIO DE 1969

Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.365, de 1º de Dezenbro de 1967, e do parágrafo único do art. 13, do Decreto-Lei nº 301, de 28 de Fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 21. O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Plano de Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL)".

     Art. 2º O parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinária ou extraordinàriamente, sob a presidência de um dos seus membros, de acôrdo com o que dispuser o Regimento Interno."

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1969, Página 3930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)