Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 576, DE 8 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 576, DE 8 DE MAIO DE 1969
Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.365, de 1º de Dezenbro de 1967, e do parágrafo único do art. 13, do Decreto-Lei nº 301, de 28 de Fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 21, da
Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. O Plano
de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento
da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de
fevereiro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Plano de
Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região
Sul (SUDESUL)".
Art. 2º O parágrafo
único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho
reunir-se-á ordinária ou extraordinàriamente, sob a presidência de um dos seus
membros, de acôrdo com o que dispuser o Regimento Interno."
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1969, Página 3930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)