Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera dispositivos sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sobre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 21-11-66.)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 13.419, 2ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:

H. CASTELLO BRANCO

LEIA-SE:

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1967, Página 115 (Retificação)