Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Acrescenta um parágrafo, sob o nº 5 ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5 de 4 de Abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º É acrescentado um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, com a seguinte redação:

            § 5º "Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá
            autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas
            portuárias devidas pelos usuários."

     Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1969, Página 3705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)