Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 560, DE 29 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 560, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 5.449, de 4 de Junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º, caput da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Nas faltas e impedimentos não superiores a trinta (30) dias, os
Prefeitos nomeados para os Municípios declarados de interêsse da
Segurança Nacional serão substituídos na forma do disposto na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 1º O Prefeito que tiver de se ausentar da sede do Município, por prazo
superior ao previsto neste artigo, dará ciência prévia ao Governador do
respectivo Estado, para efeito de ser nomeado um substituto.
§ 2º Dentro do prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento da
comunicação referida no parágrafo anterior, o Governador do Estado
deverá
submeter o nome do Prefeito substituto à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça".
"Art. 4º Os Prefeitos nomeados, nos têrmos dos artigos anteriores, serão
exonerados quando decairem da confiança do Presidente da República
ou do
Governador do Estado".
....................................................................................................
Art. 2º Êste decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com
contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1969, Página 3657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)