Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sobre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de abril de 1969)

RETIFICAÇÃO

No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:
... artigo anternor, ...

LEIA-SE:
... artigo anterior, ...

Na alínea c do mesmo artigo.

ONDE SE LÊ:
... do materiol cedido ...

LEIA-SE:
... do material cedido ...

No artigo 3º,

ONDE SE LÊ:
... Universidades estabelecimentos isolados ...

LEIA-SE:
... Universidades, estabelecimentos isolados ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1969, Página 3819 (Retificação)