Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sobre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de abril de 1969)
RETIFICAÇÃO
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
... artigo anternor, ...
LEIA-SE:
... artigo anterior, ...
Na alínea c do mesmo artigo.
ONDE SE LÊ:
... do materiol cedido ...
LEIA-SE:
... do material cedido ...
No artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
... Universidades estabelecimentos isolados ...
LEIA-SE:
... Universidades, estabelecimentos isolados
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1969, Página 3819 (Retificação)