Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969

EMENTA: Dispõe sobre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1969, Página 3657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1969, Página 3819 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Cessão - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Material escolar