Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 558, DE 29 DE ABRIL DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1969, Página 3657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1969, Página 3819 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Cessão - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Material escolar