Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 550, DE 24 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 550, DE 24 DE ABRIL DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal na Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:

         5.15.02 - SECRETÁRIA-GERAL
4.05.17.1.006 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social
          4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

     Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)