Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 548, DE 23 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 548, DE 23 DE ABRIL DE 1969
Estabelece a precedência funcional entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. A precedência
funcional a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de
1946 (Estatuto dos Militares) entre Oficiais-Generais dos postos de
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro fica
estabelecida na seguinte ordem:
| a) | Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas; |
| b) | Chefe do Estado-Maior da Armada; |
| c) | Chefe do Estado-Maior do Exército; |
| d) | Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; |
| e) | Demais Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros. |
§ 1º A precedência entre os Oficiais indicados na letra "e" dêste artigo será regulada:
- no âmbito de cada Fôrça Armada, pelos critérios previstos na regulamentação em vigor;
- entre as diferentes Fôrças Armadas, pela
antigüidade no pôsto e, quando essa antigüidade fôr a mesma, pelo critério
histórico de criação dos respectivos Ministérios.
§ 2º A precedência funcional não
prevalecerá quando o cargo correspondente fôr exercido por Oficial-General de
pôsto inferior ao fixado neste artigo.
Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas a Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, alterada pelo
Decreto-lei nº 77, de 23 de novembro de 1966, e as demais disposições em
contrário.
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1969, Página 3481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)