Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 542, DE 18 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 542, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Aprova o Acordo de Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968, com a Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.
Art.
2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1969, Página 3433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)