Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 541, DE 18 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 541, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.

      Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:

      1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);
      2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).

     Art. 2º A Diretoria-Geral de Comunicações incumbe-se do suprimento e manutenção do material especializado de comunicações, da coordenação dos estudos sôbre a utilização dos meios e sistemas de comunicações, das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da fiscalização técnica da utilização dos meios e sistemas de comunicações.

     Art. 3º O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.

     Art. 4º A Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações passa a denominar-se Diretor-Geral de Engenharia (DGEng).

     Art. 5º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)