Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 540, de 17 de Abril de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 540, de 17 de Abril de 1969
Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações
consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao Ministério da
Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte
redação:
NCr$
5.05.00- Ministério da Educação e Cultura
5.05.02- Secretaria Geral
08.05.07.1.003- Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da
Rêde de
Ensino
Médio
dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais
com os respectivos governos
..........................................................................
27.000.000
NCr$
Acre
................................................................................................................395.425
Alagoas
...........................................................................................................691.993
Amazonas
........................................................................................................593.137
Bahia
............................................................................................................1.779.411
Ceará
...........................................................................................................1.947.466
Distrito Federal
................................................................................................280.257
Espírito Santo .
................................................................................................444.854
Goiás
............................................................................................................1.071.600
Guanabara, sendo NCr$ 300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante
convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica
...................................... 602.442
Maranhão
.....................................................................................................1.581.699
Mato Grosso
...................................................................................................560.514
Minas Gerais
.................................................................................................4.100.552
Pará
.................................................................................................................996.470
Paraíba
.............................................................................................................889.705
Paraná
...........................................................................................................1.694.889
Pernambuco....................................................................................................1.650.898
Piauí
..................................................................................................................790.849
Rio de
Janeiro....................................................................................................947.537
Rio Grande do Norte
.........................................................................................779.481
Rio Grande do Sul
..........................................................................................1.927.694
Santa Catarina
................................................................................................1.187.262
São Paulo
.......................................................................................................1.641.012
Sergipe ..............................................................................................................444.853
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)