Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de marco de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          "Art. 11. O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)