Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de marco de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio
Beltrão
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)