Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 537, DE 17 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 537, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.
Art.
2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)