Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 52, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Dispõe sobre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 4089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (FRAE), e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTO
DNOS - Orçamento - Saldo
FNOS - Execução orçamentária
DNOS - Competência
FRAE - Criação
FRAE - Recursos
IRRIGAÇÃO
SENEAMENTO