Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 512, DE 21 DE MARÇO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 512, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de março de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.444, 1ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
percebendo vencimentos e

LEIA-SE:
perceberão vvencimentos e

Na 2ª coluna, do artigo 17
ONDE SE LÊ:
De Rodagem de ofício

LEIA-SE:
de Rodagem, de ofício

No parágrafo 1º do artigo 18,
ONDE SE LÊ:
no local do domicílio

LEIA-SE:
no local de domicílio

Na 3ª coluna, ainda da página 2.444, no artigo 22, 
ONDE SE LÊ:
de arte instalações
Leia-se:
de arte e instalações


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1969, Página 2556 (Retificação)