Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 488, DE 4 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 488, DE 4 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sobre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que continua em vigor.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1969, Página 1905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 84 Vol. 1 (Publicação Original)