Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Concede insenção do Imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-Lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12780 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/3/1974, Página 148 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Material elétrico - Televisão - Rádio