Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Concede insenção do Imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-Lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Material elétrico - Televisão - Rádio