Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

EMENTA: Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1969, Página 1706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIVERSIDADE - Escola - Ensino público - Ensino particular - característica - Infração disciplinar - Professor - Aluno - Servidor - manifestação - Ideologia política
GREVE - proibição - Comício - definição - Infração disciplinar