Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 475, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 475, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o seguinte parágrafo único:

           "Parágrafo único. Para os efeitos da incorporação de que trata este artigo, levar-se-á em conta também o tempo de efetivo exercício em atividade
            estritamente policial, anterior à data da concessão ao funcionário da vantagem prevista no artigo 23."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)