Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 475, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 475, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Para os efeitos da incorporação de que trata este artigo, levar-se-á em
conta também o tempo de efetivo exercício em
atividade
estritamente policial, anterior à data da concessão ao funcionário da vantagem prevista no artigo 23."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)