Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 471, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 471, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969

Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, devendo ser objeto de Decreto executivo. 

   Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1969, Página 1537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)