Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969
Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Art. 1º Ficam extintas a Secretaria da Indústria e a Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, e os respectivos cargos, em comissão, de Secretário da Indústria e de Secretário do Comércio, símbolo 1-C, a que se referem os artigos 3º e 41 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961.
Art. 2º As adaptações decorrentes deste Decreto-lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1969, Página 1513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)