Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sobre a liberação automática das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de 1969, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
No Art. 2º,
ONDE SE LÊ:
... as providências que lhe competirem ...
LEIA-SE:
... as providências que lhes competirem ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1969, Página 1636 (Retificação)