Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sobre a liberação automática das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de 1969, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

No Art. 2º,

ONDE SE LÊ:

... as providências que lhe competirem ...

LEIA-SE:

... as providências que lhes competirem ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1969, Página 1636 (Retificação)