Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a liberação automática das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de 1969, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1969, Página 1465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1969, Página 1636 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FPE - FPM - Liberação - Cota
FPE - FPM - Redistribuição
FPE - FPM - Redistribuição