Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sobre alteração da Lei número 4.714-65
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, durante o corrente ano, o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 4.714, de 29 de junho de 1965.
Art. 2º O Ministério da
Agricultura, ouvido o Ministério da Indústria e do Comércio, elaborará no prazo
de 30 (trinta) dias, projeto de nôvo ato regulando em definitivo a matéria.
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1969, Página 1329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)