Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969 a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pela Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § .1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Compete à Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, promover investigações sumárias para o confisco de bens de que trata o Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, observado o disposto no referido Decreto-lei e no de número 446, de 3 de fevereiro de 1969.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1969, Página 1289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)