Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969
EMENTA: Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969 a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pela Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1969, Página 1289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Confisco de bens - CGI