Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a criar uma sociedade por ações, que incorporará o FINAME, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
BNDE - Autorização - Criação - Sociedade de economia mista - Incorporação - FINAME