Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 448, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de penalidades às instituições financeiras, às sociedades e empresas integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários e aos seus agentes autônomos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1969, Página 1122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BACEN - Aplicação - Penalidade
CMN - Competência - Apreciação - Recurso judicial - Suspensão - Decisão
CMN - Competência - Apreciação - Recurso judicial - Suspensão - Decisão