Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 445, de 3 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 445, de 3 de Fevereiro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sobre a criação no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literátorios nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º Da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais, passam a ter a seguinte redação:
" Art. 2º Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as
seguintes denominações:
1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance.
2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia.
3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela.
4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudos brasileiros.
5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de história do Brasil.
6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de ensaio literário e lingüística.
Art.
3º Os prêmios literários nacionais para obras inéditas, em número de três,
destinar-se- ão aos gêneros ficção, poesia e ensaio literário e
terão as seguintes denominações:
1 - Prêmio Jorge de Lima, de poesia.
2 - Prêmio José Lins do Rêgo de ficção (romance, conto e novela).
3 - Prêmio Mário de Andrade de ensáio literário.
Parágrafo único. Os prêmios mencionados neste artigo serão concedidos anualmente.
Art.
4º Os prêmios nacionais para obras publicadas, nos gêneros romance, poesia
e estudos brasileiros, serão concedidos nos anos ímpares; e os
de conto e novela, história do
Brasil e de ensáio e lingüística, nos anos pares".
Art.
2º Revogados o artigo 5º, da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, e as
demais disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data
de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1969, Página 1121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)