Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 437, DE 27 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 437, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Altera disposições do Decreto-Lei número 82, de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

         " § 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida: 

           I - Do valor do impôsto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização;
           II - Do valor do impôsto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprêgo no
           processo de produção ou industrialização".

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1969, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)