Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 435, DE 24 DE JANEIRO DE 1969

Acrescenta, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, alínea "b" da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea "b" da Constituição, os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1969, Página 859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)