Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969

Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º A letra "b" do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "b) nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da
             Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do
             Estado-Maior das Fôrças Armadas".

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)