Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º A letra "b" do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8
de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) nove (9)
membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos
Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da
Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde,
do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do
Estado-Maior das Fôrças Armadas".
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira
Tarso
Dutra
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)